1 OBJETIVO#
O objetivo desta Instrução é de determinar critérios para isolar externamente os riscos de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e transmissão de chama, para evitar que o incêndio proveniente de uma edificação se propague para outra, ou retardar a propagação permitindo a evacuação do público.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Esta Instrução Técnica aplica-se a todas as edificações, independentemente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para considerarse uma edificação como risco isolado em relação à (s) outra (s) adjacente (s) na mesma propriedade (Fig.1).
Figura 1 – Separação entre edificações no mesmo lote
2.2 Para fins de previsão das exigências de medidas de segurança contra incêndio, considera-se isolamento de risco a distância ou a proteção, para que uma edificação seja considerada independente em relação à adjacente.
2.3 As edificações situadas no mesmo lote que não atenderem as exigências de isolamento de risco serão consideradas como uma única edificação para o dimensionamento das medidas de segurança previstas na legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento
2/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.