ITCBMMGInstruções TécnicasIT 05 · SEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES (ISOLAMENTO DE RISCO)
← Início
INSTRUÇÃO TÉCNICA 05

SEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES (ISOLAMENTO DE RISCO)

1ª edição15 páginas
Consulta facilitada: conteúdo organizado para pesquisa e leitura direta. Tabelas, figuras e elementos gráficos podem apresentar formatação simplificada nesta consulta.
Portarias e histórico informado no documento
  • Aprovada pela portaria n. 05, de 25out2005.
  • Alterada pela portaria n. 47, de 23abr2020, publicada no DOEMG n. 87, ano 128, p.8.
  • Alterada pela portaria n. 61, de 28dez2020, publicada no DOEMG n 260, ano 128, pp. 06 e 07.
  • Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p.05.
⌂ Acervo
Digite um termo para localizar dentro desta IT.
Página 2 de 15paginação de referência

1 OBJETIVO#

O objetivo desta Instrução é de determinar critérios para isolar externamente os riscos de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e transmissão de chama, para evitar que o incêndio proveniente de uma edificação se propague para outra, ou retardar a propagação permitindo a evacuação do público.

2 APLICAÇÃO#

2.1 Esta Instrução Técnica aplica-se a todas as edificações, independentemente de sua ocupação, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para considerarse uma edificação como risco isolado em relação à (s) outra (s) adjacente (s) na mesma propriedade (Fig.1).

Figura 1 – Separação entre edificações no mesmo lote

2.2 Para fins de previsão das exigências de medidas de segurança contra incêndio, considera-se isolamento de risco a distância ou a proteção, para que uma edificação seja considerada independente em relação à adjacente.

2.3 As edificações situadas no mesmo lote que não atenderem as exigências de isolamento de risco serão consideradas como uma única edificação para o dimensionamento das medidas de segurança previstas na legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.

3 REFERÊNCIAS#

Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:

3.1 Legislação#

Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.

Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.

3.2 Normas#

NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento

2/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.

Página 3 de 15paginação de referência

NFPA 80A – Recommended Practice for Protection of Buildings from Exterior Fire Exposures. Ed. Eletrônica, USA, 1996 edition.

4 DEFINIÇÕES E CONCEITOS#

4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 02 (Terminologia de Proteção Contra Incêndio e Pânico) e artigo 3º do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.

4.1.1 Edificação expositora: Construção na qual o incêndio está ocorrendo, responsável pela radiação de calor, convecção de gases quentes e/ou transmissão direta das chamas.

4.1.2 Edificação em exposição: Construção que recebe a radiação do calor, convecção dos gases quentes ou a transmissão direta da chama.

5 RELAÇÃO ENTRE OS TIPOS DE PROPAGAÇÃO E OS ARRANJOS FÍSICOS DAS EDIFICAÇÕES#

5.1 O tipo de propagação e o consequente tipo de isolamento a ser adotado dependem do arranjo físico das edificações que, por sua vez, determinam os tipos de propagações indicadas a seguir:

a) entre as fachadas das edificações adjacentes por radiação térmica (Fig.2);

Figura 2 – Propagação entre fachadas

b) entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada da outra edificação (Fig.3);

Figura 3 – Propagação entre cobertura e fachada.

c) entre duas edificações geminadas, pelas aberturas localizadas em suas fachadas e/ou pelas coberturas das mesmas, por transmissão direta de chamas e convecção de gases quentes (Fig. 4);

3/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.

Página 4 de 15paginação de referência

Figura 4 – Propagação entre duas edificações geminadas de mesma altura.

d) entre edificações geminadas, por meio da cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada de outra edificação, pelas três formas de transferência de energia (Fig.5 ).

Figura 5 – Propagação entre duas edificações geminadas com altura diferenciada

6 PROCEDIMENTOS#

6.1 Isolamento de risco#

O isolamento de risco pode ser obtido:

a) isolamento (distância de separação) entre fachadas de edificações adjacentes (Fig. 6);

Figura 6 – Distância de Segurança

b) isolamento (distância de separação) entre a cobertura de uma edificação de menor altura e a fachada de uma edificação adjacente (Fig. 7); e

4/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.

Página 5 de 15paginação de referência

Figura 7 – Distância de segurança entre a cobertura e fachada.

c) Por parede corta-fogo entre edificações contíguas (Fig.8).

Figura 8 – Parede corta-fogo

6.1.1 Isolamento de risco por distância de separação entre fachadas:#

6.1.1.1 Para determinar a distância de separação acima descrita, deve-se considerar o risco que o edifício adjacente (expositor) gera ao edifício a ser considerado isolado (em exposição) (Fig. 9).

Figura 9 – Exposição entre edificações

6.1.1.2 Parâmetros preliminares a serem determinados para distâncias de separações:

6.1.1.2.1 A propagação por radiação térmica depende basicamente do nível de radiação proveniente de uma edificação em chamas.

6.1.1.2.2 O nível de radiação está associado a severidade do incêndio, área de aberturas existentes e a resistência dos vedos (elementos de vedação) ao fogo.

6.1.1.2.3 Dentre vários fatores que determinam a severidade de um incêndio, dois têm importância significativa e estão relacionados com o tamanho do compartimento incendiado e a carga de incêndio da edificação.

5/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.

Página 6 de 15paginação de referência

6.1.1.2.4 O tamanho do compartimento está relacionado com a dimensão do incêndio e a relação largura e altura - do painel radiante localizados na fachada.

6.1.1.2.5 A Tabela 1 indica qual a parte da fachada a ser considerada no dimensionamento.

Tabela 1 – Determinação da Fachada para o dimensionamento .

Medidas de proteção contra

incêndios existentes Parte da fachada a ser considerada no dimensionamento

Compartimentação

Edifícios térreos H ≥ 2 Pavimentos Horizontal Vertical

Não Não Toda a fachada do edifício Toda a fachada do edifício

Sim Não Toda fachada da área do maior

Toda fachada da área do maior

compartimento

compartimento Não Sim Não se aplica Toda a fachada do pavimento

Sim Sim Não se aplica Toda fachada da área do maior

compartimento

Observações :

a) edificações com os TRRF (Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo) inferiores aos especificados na Tabela A da IT 06, devem ser consideradas sem compartimentação;
b) para edifícios residenciais, considera-se compartimentadas as unidades residenciais separadas por paredes que atendam aos critérios de TRRF especificados na IT 06 para unidades autônomas.

6.1.1.2.6 A carga de incêndio é outro fator a ser considerado e as edificações classificam-se, para esta IT, conforme Tabela 2 .

Tabela 2 – Severidade da Carga de Incêndio para o Isolamento de Risco.

Classificação da Severidade Carga de Incêndio (MJ/m²)

I 0 – 680 II 681 até 1460 III Acima de 1461

Observação:

Caso a edificação possua proteção por chuveiros automáticos, a classificação da severidade será reduzida em um nível.

Caso esta edificação tenha inicialmente a classificação “I”, então, pode - se reduzir o índice “α” da tabela 4 – anexo A em 50% (com a previsão de chuveiros automáticos).

6.1.1.2.7 Para determinação dos valores de Carga de Incêndio consultar a IT 09.

6.1.1.3 Procedimentos para dimensionamento da distância de separação#

6.1.1.3.1 Para dimensionamento da distância de separação segura entre edificações ( d ), considerando a radiação térmica, deve-se :

1º Passo: Relacionar as dimensões (largura/altura ou altura/largura) do setor da fachada a ser considerado na edificação conforme Tabela 1 , dividindo-se sempre o maior parâmetro pelo menor

6/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.

Página 7 de 15paginação de referência

(largura e altura) para obter o valor x ;

Observação: Se o valor x obtido for um valor intermediário na Tabela 4 (anexo A), deve-se adotar o valor imediatamente superior.

2º Passo: Determinar a porcentagem de aberturas y no setor a ser considerado (Fig.10 );

Figura 10 – Porcentagem de aberturas na fachada

Observação: Se o valor obtido y for um valor intermediário na Tabela 4 (Anexo A), utilizar o imediatamente superior.

3º Passo: Verificar a carga de incêndio da edificação e classificá-la conforme Tabela 2 ;

4º Passo: Com os valores x e y obtidos e a classificação da severidade, consultar a Tabela 4 (Anexo A), obtendo-se o índice α , que é a base de cálculo para a distância segura entre edificações.

5º Passo: A distância de separação é obtida multiplicando-se o índice α pela menor dimensão do setor considerado na fachada (largura ou altura), acrescentando o fator de segurança β ;

6.1.1.3.2 Fórmula geral#

𝐝= 𝛂× (𝐋𝐚𝐫𝐠𝐮𝐫𝐚 𝐨𝐮 𝐚𝐥𝐭𝐮𝐫𝐚) + 𝛃

ONDE:

d = distância de separação em metros;

α = coeficiente obtido da Tabela 4 (Anexo A), em função da relação (largura/ altura ou altura/largura),da porcentagem de aberturas e da classificação de severidade;

β = coeficiente de segurança que assume os valores de 1,5m ( β 1 ) ou de 3,0 m ( β 2 ), conforme a existência de Corpos de Bombeiros Militar no município.

Observação: O fator de segurança β assume dois valores (ver exemplos de cálculos do Anexo “C”).
a) β 1 = 1,50 metros nos municípios que possuem Corpo de Bombeiros Militar com viaturas para combate a incêndios; ou
b) β 2 = 3,00 metros nos municípios que não possuem Corpo de Bombeiros Militar.

7/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.

Página 8 de 15paginação de referência

6.1.2 Isolamento de risco por distância de separação entre cobertura e fachada#

6.1.2.1 Para que não ocorra a propagação pela cobertura, esta deve atender a “TRRF” da Tabela “A ” da IT 06.

6.1.2.2 Caso a cobertura não atenda a “TRRF” acima referenciada, deve-se adotar as distâncias contidas na Tabela 3 .

Tabela 3 - Distância mínima de separação entre a cobertura da edificação menor em relação a outra adjacente de maior altura.

Número de pisos que contribuem para a propagação

pela cobertura Distância de separação horizontal em metros

1 4 2 6 3 ou mais 8

6.1.2.3 Na tabela anterior, considera-se o número de pavimentos que contribuem para o incêndio e que variam conforme a existência de compartimentação vertical.

6.1.3 Considerações gerais#

6.1.3.1 Caso a edificação possui resistência ao fogo parcial da cobertura, a área a ser computada na determinação da distância da separação ( d ) será aquela desprotegida.

6.1.3.2 Caso a edificação possua compartimentação horizontal, deve ser considerado o maior compartimento para se dimensionar a distância de separação.

6.1.3.3 O distanciamento horizontal previsto na tabela 3, pode ser substituído por paredes cortafogo, prolongando acima do topo da fachada, com altura igual ou superior ao distanciamento obtido.

Figura 11 – Prolongamento horizontal da parede corta-fogo substituindo o afastamento entre aberturas.

6.1.3.4 O distanciamento horizontal previsto na Tabela 3 pode ser desconsiderado quando a fachada da edificação adjacente for “cega”, e considerando a resistência de acordo com a Tabela A da IT 06.

6.1.3.5 Nas edificações com alturas diferenciadas, deve-se adotar a maior das distâncias de separação utilizando-se os métodos descritos em 6.1.1 para qualquer dos dois edifícios e em 6.1.2 para o edifício mais baixo.

6.1.3.6 Para a distância de separação entre as edificações adjacentes com a mesma altura, pode-se desconsiderar o dimensionamento decorrente da propagação pela cobertura, permanecendo somente o dimensionamento pelas fachadas das edificações.

8/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.

Página 9 de 15paginação de referência

6.1.3.7 Quando a cobertura como um todo tiver TRRF que atenda à tabela A da IT 06, fica dispensado o dimensionamento previsto no item 6.1.2 , permanecendo o dimensionamento conforme o item 6.1.1.

6.1.4 Fatores redutores de distância de separação#

6.1.4.1 Os fatores especificados na tabela 5 (Anexo B) são redutores da distância de separação ( d ), considerando as fachadas que recebem exposição de calor proveniente de edificações adjacentes localizadas dentro do mesmo lote.

6.1.5 Proteção por paredes contíguas (geminadas)#

6.1.5.1 Independente dos critérios anteriores, são considerados isolados os riscos que estiverem separados por parede corta-fogo, construída de acordo com as normas técnicas.

6.1.5.2 A espessura da parede corta-fogo deve ser dimensionada em função do material empregado, de acordo com os ensaios realizados por laboratórios técnicos oficiais ou de acordo com normas técnicas, devendo apresentar as características de isolamento térmico, estanqueidade e estabilidade.

6.1.5.3 A parede corta-fogo deve ultrapassar um metro (1,0 m) acima dos telhados ou das coberturas dos riscos.

6.1.5.3.1 Existindo diferença de altura nas paredes, de no mínimo 1,0 m entre dois telhados ou coberturas, não haverá necessidade de prolongamento da parede corta-fogo.

6.1.5.4 A estrutura da parede corta-fogo deve ser desvinculada da estrutura das edificações adjacentes (incluindo lajes e telhados ou qualquer outro elemento estrutural).

6.1.5.5 As armações dos telhados ou das coberturas não devem ser engastadas na parede de isolamento de risco, mas podem ficar apoiadas em consolos (suportes) fixados na parede e, para o caso de dilatação da armação da cobertura decorrente de um incêndio, deve ser prevista a distância necessária a essa dilatação, de modo que a integridade da parede não seja comprometida.

6.1.5.5.1 A parede corta-fogo deve ser capaz de permanecer estável quando a estrutura do telhado entrar em colapso.

6.1.5.6 A parede corta-fogo deve ter resistência suficiente para suportar, sem grandes danos, impactos de cargas ou equipamentos normais em trabalho dentro da edificação.

6.1.5.7 O tempo mínimo de resistência ao fogo deve ser igual ao TRRF da estrutura principal, porém, não inferior a 120 minutos.

6.1.5.8 As aberturas situadas em lados opostos de uma parede corta-fogo devem ser afastadas de no mínimo 2,0 m entre si, exceção feita quando os compartimentos que contenham estas aberturas forem considerados áreas frias (banheiro, área de serviço etc.), com ventilação permanente.

6.1.5.8.1 As cozinhas também serão consideradas áreas frias nas edificações residenciais com critérios de isolamento de risco previstos no item 6.1.7.2 .

6.1.5.9 A distância mencionada no item anterior poderá ser substituída pelo prolongamento

9/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.

Página 10 de 15paginação de referência

horizontal de 1,0 m da parede corta-fogo (ver figura 11 ).

6.1.5.10 A parede corta-fogo não deve possuir nenhum tipo de abertura, mesmo que protegida, exceto tubulações de água, eletrônicos, telefônicos, transmissões de dados e outros que não possibilitem a migração do incêndio.

6.1.6 Passagens cobertas#

6.1.6.1 No caso de edificações que obedeçam aos critérios de afastamento, interligadas por passagens cobertas, as seguintes regras devem ser adotadas:

6.1.6.1.1 As passagens deverão ser utilizadas exclusivamente para o trânsito de pessoas, materiais e equipamentos de pequeno porte. As passagens cobertas destinadas a trânsito de veículos, equipamentos de grande porte ou linhas de produção industriais descaracterizam o afastamento entre as edificações. Serão admitidas nas áreas adjacentes às passagens cobertas construções destinadas a sanitários, escadas com materiais incombustíveis, elevadores, guarita de recepção, reservatórios de água e similares.

6.1.6.1.2 Todos os materiais utilizados na construção das passagens cobertas deverão ser incombustíveis.

6.1.6.1.3 As passagens cobertas deverão possuir as laterais totalmente abertas, sendo admissível apenas às guardas e proteções laterais, também incombustíveis.

6.1.6.1.4 Para passagens cobertas com largura superior a 10,0 m, recomenda-se ventilação para o escoamento da fumaça para a área externa por meio de interrupções ou barreiras de fumaça instaladas na parte inferior da cobertura da passagem.

6.1.7 Edifícios Residenciais#

6.1.7.1 No caso de edifícios residenciais, constituídos por duas torres, com altura máxima de 12 m e com área útil de construção até 930 m² em cada torre (incluindo-se a área da escada, proporcionalmente), serão consideradas isoladas quando atenderem aos requisitos abaixo:

6.1.7.1.1 Houver afastamento entre as torres de no mínimo 4,0 m, podendo haver ligação por meio de uma escada simples, com ventilação permanente (janelas) nas extremidades, abrindo para o espaço livre exterior, atendendo ao previsto em 6.1.7.1.2 .

6.1.7.1.2 As janelas devem:

a) estar situadas junto ao teto, ou no máximo a 15 cm deste, de forma a permitir o escoamento da fumaça;
b) ter área de ventilação efetiva mínima de 0,50 m², em cada pavimento, dotada de venezianas ou outro material (inclusive venezianas tipo “ maxiar ”) que assegure a ventilação permanente. Neste caso não se pode aplicar os meios de proteção das aberturas, contidos na Tabela 5 .

6.1.7.2 Nos casos de edifícios contíguos, serão considerados isolados quando:

a) houver estruturas e paredes distintas sem aberturas de comunicação e com afastamentos entre aberturas de lados opostos, atendendo aos requisitos dos itens 6.1.5.8 e 6.1.5.9 ; ou

10/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.

Página 11 de 15paginação de referência
b) houver parede corta-fogo executada conforme item 6.1.5 .

7 RECOMENDAÇÃO DE DISTÂNCIA DE SEPARAÇÃO ENTRE PROPRIEDADES DISTINTAS#

Prever distância de separação mínima entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno.

7.1 Separação entre fachadas de uma edificação e a divisa do terreno#

7.1.1 Para determinar a distância de afastamento entre a fachada de uma edificação e a divisa do terreno, deve ser utilizado o parâmetro descrito em 6.1.1 , considerando-se como distância de afastamento a metade do valor calculado ( d ), dividindo por 2 ( d/2 ).

7.1.2 Para aplicar os conceitos de 6.1.1 , considera-se a fachada do edifício expositor em relação a divisa do terreno.

7.1.3 Para reduzir as distâncias de segurança, quando necessário, recomenda-se alterar as dimensões do painel radiante ou compartimentar o edifício internamente (ver Figura a):

Figura a – Separação entre edificações em lotes distintos

Observação : Entende-se “lote” como “propriedade”.

11/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.

Página 12 de 15paginação de referência

ANEXO A#

TABELA 4 – ÍNDICE DAS DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA α

d = α x (Largura ou altura) + β 

INTENSIDADE DE EXPOSIÇÃO Classificação da

Severidade y RELAÇÃO LARGURA/ ALTURA (OU INVERSA) – X

I II III 1.0 1.3 1.6 2.0 2.5 3.2 4 5 6 8 10 13 16 20 25 32 40

% ABERTURAS ÍNDICE PARA AS DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA ( α )

20 10 5 0.4 0.40 0.44 0.46 0.48 0.49 0.50 0.51 0.51 0.51 0.51 0.51 0.51 0.51 0.51 0.51 0.51 30 15 7.5 0.6 0.66 0.73 0.79 0.84 0.88 0.90 0.92 0.93 0.94 0.94 0.95 0.95 0.95 0.95 0.95 0.95 40 20 10 0.8 0.80 0.94 1.02 1.10 1.17 1.23 1.27 1.30 1.32 1.33 1.33 1.34 1.34 1.34 1.34 1.34 50 25 12.5 0.9 1.00 1.11 1.22 1.33 1.42 1.51 1.58 1.63 1.66 1.69 1.70 1.71 1.71 1.71 1.71 1.71 60 30 15 1 1.14 1.26 1.39 1.52 1.64 1.76 1.85 1.93 1.99 2.03 2.05 2.07 2.08 2.08 2.08 2.08 80 40 20 1.2 1.37 1.52 1.68 1.85 2.02 2.18 2.34 2.48 2.59 2.67 2.73 2.77 2.79 2.80 2.81 2.81 100 50 25 1.4 1.56 1.74 1.93 2.13 2.34 2.55 2.76 2.95 3.12 3.26 3.36 3.43 3.48 3.51 3.52 3.53 ,,, 60 30 1.6 1.73 1.94 2.15 2.38 2.63 2.88 3.13 3.37 3.60 3.79 3.95 4.07 4.15 4.20 4.22 4.24 ,,, 80 40 1.8 2.04 2.28 2.54 2.82 3.12 3.44 3.77 4.11 4.43 4.74 5.01 5.24 5.41 5.52 5.60 5.64 ,,, 100 50 2.1 2.30 2.57 2.87 3.20 3.55 3.93 4.33 4.74 5.16 5.56 5.95 6.29 6.56 6.77 6.92 7.01 ,,, ,,, 60 2.3 2.54 2.84 3.17 3.54 3.93 4.36 4.83 5.30 5.80 6.30 6.78 7.23 7.63 7.94 8.18 8.34 ,,, ,,, 80 2.6 2.95 3.31 3.70 4.13 4.61 5.12 5.68 6.28 6.91 7.57 8.24 8.89 9.51 10.0 10.5 10.8 ,,, ,,, 100 3 3.32 3.72 4.16 4.65 5.19 5.78 6.43 7.13 7.88 8.67 9.50 10.3 11.1 11.9 12.5 13.1

12/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n.184, ano 130, p. 05.

Página 13 de 15paginação de referência

ANEXO B#

TABELA 5 (PROTEÇÕES DAS ABERTURAS)

EDIFICAÇÃO EM EXPOSIÇÃO

CARACTERÍSTICAS DOS ELEMENTOS DE VEDAÇÃO (PAREDES EXTERNAS)

PAREDES EXTERNAS COM

TIPOS DE PROTEÇÃO

PAREDES EXTERNAS COM

PAREDES EXTERNAS COM

RESISTÊNCIA SUPERIOR A 90

ESTRUTURAS E

PAREDES COMBUSTÍVEIS

RESISTÊNCIA INFERIOR A 90

RESISTÊNCIA SUPERIOR A 90

MINUTOS, MAS REVESTIDAS COM

MINUTOS

MINUTOS

MATERIAIS COMBUSTÍVEIS

Parede corta-fogo entre as edificações, com resistência

A distância é

A distância é

A distância é

A distância é

eliminada

eliminada

eliminada

eliminada

ao fogo de 120 min.

Proteção das aberturas das

Reduzir a distância de

fachadas com elemento de proteção (corta-fogo) por 30

Proteção Ineficiente Reduzir a distância de

Reduzir a distância de

segurança em 75%, com o máximo exigido

segurança em 50 %

segurança em 50 %

min.

de 6,0 m

Proteção das aberturas das

Reduzir a distância de

fachadas com janelas providas de vidros aramados

Proteção Ineficiente Reduzir a distância de

Reduzir a distância a

segurança em 75%, com o máximo exigido

segurança em 50 %

1,5 m

(resistência por 90 min)

de 3,0 m

Prevendo cortina d’água por

Reduzir a distância a

inundação, com Janelas providas de vidro aramado

1,5 m Obs: Cortina d’água

Reduzir a distância a

Reduzir a distância a

Reduzir a distância a

1,5 m

1,5 m

1,5 m

(resistente a 30 min.)

em toda a fachada.

Prevendo cortina d’água por

Reduzir a distância de

inundação, com Janelas providas de vidro ordinário.

segurança em 50% Obs: Cortina d’água

Reduzir a distância de

Reduzir a distância de

Reduzir a distância de

segurança em 50 %

segurança em 50 %

segurança em 50 %

(comum)

em toda a fachada.

13/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.

Página 14 de 15paginação de referência

ANEXO C#

EXEMPLOS DE DIMENSIONAMENTO DE

AFASTAMENTOS

1 Em uma edificação de escritórios que possui uma carga de Incêndio de 700 MJ/m², com superfície radiante de 50,0 m de largura e altura de 15,0 m (sem compartimentação), com percentual de aberturas de 60%, a distância de separação será calculada abaixo:

Obs.: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.

1º Passo: Relação largura/altura, X = 50/15 = 3,333 (adotar índice “4” na Tabela 4 );

2º Passo: Determinação do percentual de abertura, Y = 60% (área considerada da fachada – vedos – / área total da fachada);

3º Passo: Determinar a severidade, conforme carga de Incêndio (ver Tabela 2 ) = Classificação de severidade “II”;

4º Passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar a Tabela 4 , obtendo-se o índice “α“ = “2,88”;

5º Passo: Multiplicar a menor dimensão (15m) pelo índice “α“. Então: 2,88 x 15 m = 43,2 m e adicionando-se o índice “β” = 1,5 m, obtém-se 44,7 m de distância (D = α x (menor dimensão) + β).

Pela Tabela 5 , temos:

a) cobrindo todas as aberturas com proteção para 90 minutos – reduzir a distância a 1,50 m ;
b) instalando cortina d’água automática de inundação em todas as aberturas providas com vidro aramado com proteção para 45 minutos – reduzir a 1,50 m ;
c) instalando cortina d’água automática de inundação em todas as aberturas providas de vidro ordinário – reduzir a distância em 50% (1/2).

2 Em uma edificação de escritórios que tenha uma carga incêndio de 700 MJ/m², com superfície radiante de largura igual a 50 m e altura de 18,0 m (sem chuveiros automáticos e com compartimentação horizontal e vertical entre pisos, pé direito de 3 metros ), com percentual de aberturas de 20%. Terá como distância de separação a medida calculada abaixo:

Obs.: A edificação situa-se em uma cidade com Corpo de Bombeiros.

1º Passo: Relação largura/altura, X = 50/3 = 16,7 (adotar índice “20” na Tabela 4 );

2º Passo: Determinação do percentual de abertura Y= 20% (área considerada da fachada – vedos – / área total da fachada);

3º Passo: Determinar a classificação da severidade, conforme carga de Incêndio (ver Tabela 2) = Classificação de severidade “II”;

4º Passo: Com os valores de “X” e “Y”, consultar a Tabela 4, obtendo-se o índice “α“ = “1,34” ;

14/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.

Página 15 de 15paginação de referência

5º Passo: Multiplicar a menor dimensão da maior área compartimentada (50,0 m comprimento e 3,0 metros de pé direito) pelo índice α.

Então 3 x 1,34 m = 4,02 m e adicionando-se mais o “índice β” de 1,5 m, obtendo-se 5,52 m de distância (D = α x (menor dimensão) + β).

Obs.: verifica-se neste exemplo a importância da compartimentação de áreas.

Pela Tabela 5, temos:

a) cobrindo todas as aberturas com proteção para 90 minutos – reduzir a distância a 1,50 m ;
b) instalando cortina d’água automática de inundação em todas as aberturas providas com vidro aramado com proteção para 45 minutos – reduzir a 1,50 m
c) instalando cortina d’água automática de inundação em todas as aberturas providas de vidro ordinário – reduzir a distância em 50%.

6º passo: Refazer todos os cálculos para o edifício do qual se pretende isolar o risco, obtendo-se uma nova distância “D” de separação;

7º passo: A maior distância encontrada deverá ser empregada para o isolamento do risco, podendo-se aplicar os fatores de redução de distância de separação, conforme Anexo B.

15/15 Alterada pela portaria n. 69, de 25ago2022, publicada no DOEMG n. 184, ano 130, p. 05.