1 OBJETIVO#
Esta Instrução Técnica estabelece as condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais de comercialização, distribuição e utilização de GÁS NATURAL (Gás Combustível Comprimido), conforme as exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Esta Instrução Técnica aplica-se às edificações destinadas a:
2.2 Esta Norma não se aplica a:
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislativa#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.746/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
NBR 12236 – Critérios de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido.
Portaria n. 118 de 11JUL2000 da Agência Nacional de Petróleo (regulamenta as atividades de distribuição de gás natural liquefeito (GNL) a granel e de construção, ampliação e operação das centrais de distribuição de GNL.
NBR 13103 – Adequação de ambientes residenciais para instalação de aparelhos que utilizam gás combustível.
NBR 15526 – Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução.
NBR 15923 – Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações
2/8 Aprovado pela portaria n. 13, de 23abr2012.