6.1.2 A Declaração de Evento Temporário de Risco Mínimo, disponível no Portal do Infoscip, poderá ser protocolada até o início do evento.
6.1.3 O Cadastro de Evento Temporário de Risco Baixo, no Portal Infoscip, acompanhado de Laudo elaborado por Responsável Técnico com as respectivas ART/RRT/TRT e demais documentos, deverá ser protocolado com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência ao evento.
6.1.4 O Cadastro de Evento Temporário de Risco Médio, no Portal Infoscip, acompanhado de Laudo elaborado por Responsável Técnico com as respectivas ART/RRT/TRT e demais documentos, deverá ser protocolado com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência ao evento.
6.1.5 O PET deverá ser protocolado para fins de análise no CBMMG com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência aos eventos de Risco Alto.
6.1.5.1 Para eventos que apresentem características que demandem apreciação por Corpo Técnico (itens 5.2.4 e H.1.6 ), o protocolo do PET deverá ocorrer com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
6.1.5.2 A documentação será considerada protocolada quando da efetivação do processo para análise ou da efetivação da solicitação de vistoria, que se dá com a compensação bancária do pagamento da TSP para o respectivo serviço;
6.1.6 Recomenda-se que o organizador/responsável técnico que deseje solicitar isenção de TSP para seu evento, nos moldes do Decreto Estadual n. 38.886/1997, antecipe-se aos prazos previstos no item 6.1.5 desta IT, de forma que não haja prejuízo à análise ou solicitação de vistoria do PET.
6.1.7 Quando notificado em análise, o projeto deverá ser apresentado com as devidas correções para nova análise em tempo hábil para sua aprovação, respeitado o prazo de solicitação de vistoria previsto no item 6.2.1 .
6.1.7 . 1 A não correção, em tempo hábil, das irregularidades apontadas em análise poderá impedir a aprovação do projeto e o subsequente encaminhamento para vistoria de fiscalização, sujeitando os responsáveis pelo evento às sanções previstas na legislação, em caso de realização irregular, sem prejuízo às sanções civis e penais cabíveis.
6.1.8 Para fins de contagem de prazo, o dia do evento não deve ser contabilizado.
6.2 Da solicitação de vistoria#
6.2.1 A solicitação de vistoria de liberação, com fins da emissão de AVCB, deverá ser protocolada com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência ao evento.
6.2.2 Todas as medidas de segurança, aprovadas em projeto, devem estar em condições de serem vistoriadas com, no mínimo, 24 (vinte quatro) horas de antecedência.
6.2.2.1 Será aceita a conclusão da montagem com apenas 06 (seis) horas de antecedência, nos seguintes casos:
a) quando houver montagens que necessitem de fechamento de vias públicas;
b) quando o evento depender de autorização de outro órgão ou de empresa privada responsável pelo local, para início da montagem, que impacte no prazo previsto em 6.2.2 , devidamente comprovado;
c) quando de danos ocasionados por intempéries, comprovados por meio de documentação, tais como relatórios meteorológicos, laudos técnicos, registros fotográficos ou declarações de empresas especializadas, com comprovação de datas.
16/69 Alterada pela Portaria n. 76, de 30dez2024, publicada no DOEMG n. 01, ano 133, p. 04.