1 OBJETIVO#
1.1 Estabelecer recomendações de aplicação de medidas de segurança contra incêndio e pânico para edificações e/ou instalações enquadradas na divisão M-8 (Agronegócios), atendendo ao previsto na Legislação de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
2.1 A presente Instrução Técnica (IT) aplica-se às instalações e edificações que abrigam atividades de agronegócio de caráter permanente e/ou provisório, abrangendo:
2.2 Esta IT não se aplica a:
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica, é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Estadual nº 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009. Dispõe sobre a política nacional de desenvolvimento sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, e dá outras providências.
Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017. Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nº s 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.
Decreto Estadual nº 47.998/2020 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
Instrução Técnica nº 08 – Saídas de Emergência em Edificações, CBMMG.
Instrução Técnica nº 15 – Sinalização de Emergência, CBMMG.
Instrução Técnica nº 16 – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio, CBMMG.