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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Manual do Militar

INFOSCIP — Módulo Fiscalização

1ª Edição — Versão 1.0
Junho de 2025

Elaborado por: Marcus Vinícius da Cruz Maia, 1º Tenente BM

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Capa do Manual do Militar - INFOSCIP Fiscalização
SOBRE ESTA EDIÇÃO

Manual do Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico | INFOSCIP

Manual do Militar — 1ª Edição — Versão 1.0 — Junho de 2025.

Elaborado por: Marcus Vinícius da Cruz Maia, 1º Tenente BM.

Diretoria de Atividades Técnicas
Divisão de Gestão do SSCIP — Adjuntoria de Sistemas.

As imagens contidas neste manual foram extraídas do ambiente de treinamento do INFOSCIP e o conteúdo é meramente ilustrativo.

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1. INTRODUÇÃO#

Este manual tem por objetivo orientar os militares do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) na utilização do Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico – INFOSCIP – Módulo Fiscalização.

O Manual do Militar abrange as funcionalidades específicas destinadas aos perfis de uso interno, relacionadas às atividades de protocolo, despacho, execução de vistorias, autuação e tramitação dos processos fiscalizatórios.

O manual foi elaborado com linguagem simples e objetiva, com o intuito de apoiar o militar no correto registro e condução dos processos no sistema, promovendo a padronização das rotinas operacionais.

Este manual será periodicamente atualizado para refletir eventuais alterações e aprimoramentos do sistema INFOSCIP Fiscalização.

2. PROTOCOLO DE VISTORIA#

Este serviço permite ao militar protocolista iniciar um novo processo de vistoria no Infoscip - Fiscalização. O processo envolve o cadastro da edificação, do estabelecimento e das informações do processo.

2.1. Acessar a tela de processos#

No menu lateral esquerdo, clique em “Processos”.

Na tela de “Pesquisar Processos”, localize os três painéis: “Edificações”, “Estabelecimentos” e “Processos”. Cada etapa do protocolo será refletida em uma dessas colunas. Para iniciar, clique no botão “+” no painel de Edificações.

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2.2. Cadastrar a edificação#

Preencha os campos obrigatórios da aba GERAIS:

  • Evento temporário: marque “Sim” ou “Não”.
  • Descrição: insira o nome da edificação/evento (ex.: Edificação Manual 01 ou Evento Infoshow).
  • Projeto de liberação: informe se há PSCIP e, caso afirmativo, preencha o número do PSCIP/AVCB/CLCB.

Dica: Campos não obrigatórios podem ser deixados em branco caso as informações ainda não estejam disponíveis. O vistoriador poderá complementar esses dados posteriormente.

Após preenchidas as informações, avance para a aba ENDEREÇOS clicando no botão “Avançar”.

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2.2.1. Inserir o(s) endereço(s) da edificação#

Na aba ENDEREÇOS, digite o CEP e aguarde a sugestão automática de logradouro.

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Clique sobre o endereço na tela e complete os campos restantes do endereço.

Clique em “Adicionar”, confirme a seleção e o endereço será incluído abaixo na lista “Endereços da Edificação”. Certifique-se de marcar o endereço principal, caso haja mais de um.

Após preenchidas as informações, avance para a aba ESTABELECIMENTO clicando no botão “Avançar” e confirmando a inclusão do(s) endereço(s).

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2.3. Cadastrar o estabelecimento#

Na aba ESTABELECIMENTO, insira o nome ou uma identificação do estabelecimento (ex.: “Loja A”, “Escritório Principal”). Este campo é obrigatório para prosseguir e servirá como referência para busca do estabelecimento.

Use o campo “Dados complementares” para adicionar qualquer informação útil sobre o estabelecimento, como particularidades de acesso ou uso.

Preencha os dados da ocupação relacionada ao uso do espaço (Ex.: Comercial, Residencial, Escolar etc.); selecione o tipo de uso da edificação. Divisão: escolha a subdivisão conforme a ocupação. Descrição: especifique detalhes adicionais, se necessário.

É possível adicionar várias ocupações clicando novamente no botão “+ Ocupação”.

Importante: Embora os campos de ocupação não sejam obrigatórios para o protocolista, é recomendável preenchê-los quando a informação estiver disponível. Caso contrário, o vistoriador poderá incluir essas informações durante a vistoria.

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Após preenchidas as informações, avance para a aba PROCESSO clicando no botão “Avançar”.

2.4. Preencher os dados do processo#

Na aba PROCESSO, complete:

  • Processo requer resposta para outro órgão? Se sim, selecione a data limite e informe o órgão/setor.
  • Tipo de responsável: escolha entre Pessoa Física ou Jurídica.

Essa informação será, geralmente, apurada pelo vistoriador.

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No caso de pessoa jurídica, insira o CNPJ do estabelecimento.

Ao preencher o CNPJ, o sistema buscará automaticamente os dados na base da JUCEMG. Se não localizar, o preenchimento manual pode ser feito, ou deixado para o vistoriador complementar na vistoria.

Preencha os campos obrigatórios “origem do processo” e “natureza da vistoria”.

Preencha o prazo final de vistoria, caso haja, para conhecimento do vistoriador.

O sistema buscará automaticamente a unidade responsável (ex.: 1BBM – BELO HORIZONTE).

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Se necessário, insira dados complementares do processo no campo próprio.

Dica: Sempre revise os dados antes de concluir o protocolo. Informações incorretas podem atrasar a tramitação do processo.

Após preencher todos os dados, clique no botão de confirmação no canto inferior direito da tela.

O sistema apresentará a mensagem “Gravar e finalizar o cadastro do processo?”. Clique em “SIM” para concluir.

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Após o protocolo, o processo aparecerá na tela inicial com a edificação cadastrada na primeira coluna; o estabelecimento na segunda; e o processo correspondente (com CPF/CNPJ, razão social, se houver, e número do processo) na terceira coluna.

Finalizado o protocolo da vistoria, o processo vai para a caixa de despacho para vistoria.

3. DESPACHO DE VISTORIA#

Nesta etapa, o militar responsável pelo despacho acessa os processos protocolados e realiza o encaminhamento para o vistoriador responsável pela execução da vistoria. O correto encaminhamento garante agilidade e organização na tramitação das demandas.

3.1. Acessar a caixa de tarefas#

No menu lateral esquerdo, clique em “Caixa de tarefas”.

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A tela exibirá dois tipos de tarefas: “Encaminhar para Vistoria” e “Comunicação da Correção da Irregularidade”.

Por padrão, a aba “Encaminhar para Vistoria” já estará selecionada.

Cada processo é exibido em um cartão com as seguintes informações:

  • Nome do processo ou descrição;
  • Data limite para vistoria;
  • Número do processo fiscal;
  • Endereço principal (logradouro, número, bairro, cidade e CEP);
  • Status atual: “Encaminhar solicitação para vistoria”.
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Use a barra de busca para filtrar os processos por descrição, se necessário. Ou use o filtro para pesquisas mais direcionadas.

3.2. Encaminhar processo para vistoriador#

Clique no cartão da vistoria a ser encaminhada e abrirá uma nova janela com o título “Encaminhar vistoria”.

No campo “Selecionar vistoriador”, digite o CPF do militar responsável pela vistoria. Selecione o nome na lista exibida.

No campo “Diretriz para vistoria”, escreva orientações específicas para o vistoriador, se houver.

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Clique em “OK” para concluir o despacho.

Após o envio, o processo desaparece da lista de “Encaminhar para vistoria” da caixa de tarefas. Ele passa a constar na caixa de tarefas do vistoriador selecionado, com status atualizado.

Use o botão “Atualizar”, no canto superior direito da tela, para atualizar a lista e verificar os registros pendentes.

3.3. Ações disponíveis no despacho#

Na parte inferior de cada cartão, há três ícones de ação:

  • Visualizar processo: exibe os dados cadastrados no processo.
  • Editar processo: permite revisar e alterar as informações inseridas na fase de protocolo. Ao editar, recomenda-se consultar o Capítulo 2 – Protocolo de Vistoria, para garantir o correto preenchimento dos dados.
  • Complementar processo: funcionalidade para inclusão de documentos ou dados adicionais.
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4. VISTORIAR#

Texto

4.1. Acessar caixa de tarefas#

No menu lateral esquerdo, clique em “Caixa de tarefas” e verifique as vistorias principais listadas.

Serão listados os processos disponíveis para execução da vistoria. Cada cartão apresenta os dados básicos como a descrição do processo, número fiscal, endereço principal e, quando aplicável, uma diretriz para a vistoria.

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4.2. Iniciar vistoria#

Ao clicar no cartão, o sistema dará início à vistoria e abrirá as etapas de conferência e complementação do processo, organizadas em três blocos: Edificação, Estabelecimento e Processo.

4.2.1. Preencher Edificação#

A primeira etapa da vistoria corresponde à verificação e complementação das informações da edificação.

Nesta tela, o vistoriador deve:

  • Verificar os dados preenchidos na etapa de protocolo;
  • Complementar os campos que ainda não foram preenchidos (marcados como obrigatórios);
  • Informar se é evento temporário;
  • Preencher ou confirmar o número do PSCIP ou do AVCB/CLCB, caso haja projeto de liberação.
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Se for inserido um número válido de PSCIP ou AVCB/CLCB, o sistema buscará automaticamente as informações diretamente do sistema INFOSCIP Liberação, preenchendo os campos vinculados ao licenciamento de forma automática, incluindo número de projeto, situação, altura e quantidade de pavimentos. Se tratando do PSCIP correto, clique em OK para inserir os dados.

Um dos campos mais importantes dessa etapa é a Classificação de Risco. O vistoriador deve selecionar o nível de risco da edificação, escolhendo entre os níveis I, II ou III. Essa informação é essencial, pois definirá o tipo de regularização a ser adotada pelo autuado em caso de ausência de licenciamento, e impactará diretamente na análise de correção da irregularidade.

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ATENÇÃO: A definição incorreta do nível de risco poderá acarretar erros na tramitação e comprometer a regularização adequada.

Na aba ENDEREÇOS, o vistoriador deve verificar se o endereço da edificação está correto. É possível alterar ou incluir novos endereços, caso o cadastro inicial esteja incompleto ou incorreto. Isso é comum quando o protocolo foi feito com base em informações parciais.

Em casos de edificações com múltiplos acessos ou numeração específica por unidade, é essencial que o vistoriador insira o endereço completo e correto, marcando o principal conforme a realidade do local.

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Na aba UNIDADE, o sistema mostra automaticamente a unidade responsável pela vistoria, com base no município. Caso haja necessidade de alterar, o vistoriador poderá modificar a unidade clicando na opção “Alterar unidade”.

4.2.2. Preencher Estabelecimento#

Nesta aba, o vistoriador deve preencher os dados referentes ao(s) estabelecimento(s) localizados na edificação.

É possível que um único processo envolva mais de um tipo de uso. Por isso, o sistema permite adicionar várias ocupações utilizando o botão “+ Ocupação”.

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Para cada ocupação inserida, devem ser informados o tipo de ocupação/divisão e a descrição da atividade, conforme classificação normativa.

Caso não haja essas informações preenchidas na fase de protocolo, o vistoriador deve observá-las diretamente no local.

É importante ressaltar que o endereço do estabelecimento pode diferir do endereço principal da edificação. Por isso, o campo de endereço do estabelecimento deve ser revisado separadamente, considerando entradas distintas, acessos por ruas secundárias ou numeração diferenciada.

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4.2.3. Preencher processo#

A última etapa do preenchimento da vistoria corresponde à aba PROCESSO. Nesta fase, o vistoriador deve complementar e revisar os dados finais da vistoria, consolidando as informações que serão utilizadas para definir a responsabilização e a tramitação posterior do processo.

Os campos preenchidos nesta aba devem refletir fielmente a situação verificada durante a vistoria presencial.

O vistoriador deverá:

  • Verificar a informação de resposta a outro órgão, quando esta tiver sido preenchida na fase de protocolo, apenas para conhecimento;
  • Preencher corretamente o Tipo de Responsável, selecionando entre Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

ATENÇÃO: Essa etapa é extremamente importante, pois garante que o responsável formal pelo processo será corretamente vinculado e notificado. Ressalta-se que NÃO se deve, em hipótese alguma, utilizar dados de terceiros que apenas acompanharam a vistoria, como porteiros, funcionários ou colaboradores.

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Quando se tratar de empresa regularmente estabelecida, o vistoriador deverá lançar o CNPJ da empresa. O sistema INFOSCIP associará automaticamente o processo aos sócios cadastrados na base da JUCEMG.

No caso de atividades exercidas por Pessoa Física (por exemplo, comércio sem CNPJ, profissionais autônomos), o vistoriador deverá lançar o CPF do real responsável pela atividade no local.

  • Informar se a atividade exercida no local corresponde àquela constante no CNAE ou se difere. Este campo serve para orientar corretamente a análise de regularidade do uso da edificação.
  • Preencher os campos de E-mail Principal e E-mail Secundário. Esses campos são opcionais e devem ser utilizados caso o responsável informe um e-mail de contato para acompanhamento do processo.
  • Preencher o campo Tipo de gestão da edificação, indicando se se trata de Edificação com/sem convenção de condomínio; ou sob administração de serviço público.

Após a verificação e o preenchimento de todos os campos obrigatórios, o vistoriador deverá clicar no botão de confirmação.

O sistema apresentará a mensagem de confirmação: “Gravar e finalizar o cadastro do processo?”.

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4.3. Não autuar (edificação regular)#

Ao confirmar, o processo da vistoria será finalizado e o sistema abrirá automaticamente a tela de decisão de autuação.

Caso, ao final da vistoria, o vistoriador avalie que a edificação não apresenta irregularidades que demandem autuação, deverá selecionar a opção “NÃO AUTUAR” na tela de Decisão.

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Após selecionar NÃO AUTUAR, o vistoriador deve preencher o número do REDS da vistoria.

Para selecionar o REDS correspondente, o vistoriador deve clicar no botão “+” para buscar os registros disponíveis na conta do militar. O sistema apresentará uma lista de REDS gerados. Depois de selecionar o REDS correto, o vistoriador deve prosseguir e concluir o processo de vistoria.

Após conclusão, o sistema encerrará automaticamente o processo de vistoria. O status do processo será atualizado como “Processo encerrado”, e não haverá geração de auto de infração nem tramitação para etapas posteriores (defesa, recurso, comunicação de correção etc.).

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Após a decisão de não autuar, o processo permanecerá arquivado no sistema, e poderá ser consultado posteriormente na aba “Meus Processos”, para fins de histórico e rastreabilidade.

4.4. Autuar edificação#

Quando, ao final da vistoria, o vistoriador constatar a presença de irregularidades que demandem a aplicação de autuação, deverá selecionar a opção “AUTUAR” na tela de Decisão de Autuar.

Após a confirmação, o sistema abrirá a tela “Vistoriar estabelecimento”, onde o vistoriador deverá complementar os dados que fundamentarão a autuação. Esta etapa é de grande importância, pois as informações nela inseridas impactam diretamente na caracterização da infração e na base de cálculo de eventuais sanções.

Na aba “Vistoria”, o vistoriador deve preencher os seguintes campos:

  • Tipo de Embargo e Tipo de Interdição: estes campos ficam disponíveis, mas a aplicação de embargo ou interdição será tratada em capítulo específico do manual. Caso não se aplique nesta vistoria, o vistoriador deixará estes campos em branco.
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  • Infração constatada: o vistoriador deve selecionar o tipo de infração observada, podendo marcar mais de uma infração, de acordo com o que foi verificado in loco e em conformidade com as normas vigentes.
  • Área notificada (m²).

Este campo é fundamental e deve ser preenchido com o maior grau de precisão possível, pois o valor informado servirá de base de cálculo para a multa em caso de aplicação da sanção.

O vistoriador deve buscar esta informação por meio de:

  • Consulta a documentos oficiais, como IPTU ou PSCIP;
  • Medição no local, caso possível;
  • Verificação por imagem de satélite (Google Maps ou afins).
  • Observações: campo destinado a incluir observações relevantes da vistoria.
  • Seleção do REDS: será exibida uma lista dos REDS disponíveis na conta do militar.
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ATENÇÃO: Para que o REDS apareça na lista, ele deve ter sido gerado no sistema CAD e ainda não iniciado pelo vistoriador. REDS que já tenham sido iniciados não serão exibidos para seleção.

O vistoriador deverá selecionar o REDS correspondente à vistoria que está sendo registrada.

Para prosseguir, o vistoriador deverá preencher a aba “Irregularidades”, onde deverá vincular as irregularidades constatadas.

Na parte superior da tela o vistoriador deverá escolher a Lista de Irregularidades aplicável, de acordo com o tipo de vistoria e da legislação vigente.

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Em seguida, deverá clicar em “+ Irregularidade” para incluir cada uma das irregularidades identificadas.

Para cada irregularidade, devem ser preenchidos:

  • Referência;
  • Item da Irregularidade;
  • Complemento, caso necessário para especificar melhor a infração.

O sistema permite a inclusão de múltiplas irregularidades no mesmo processo.

Após o preenchimento de todas as informações e a inclusão das irregularidades, o vistoriador deverá clicar em “CONCLUIR”.

O sistema apresentará uma janela de confirmação: “Concluir vistoria com os dados informados?”.

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Ao confirmar, o sistema processará a vistoria e apresentará a mensagem de sucesso: “Vistoria salva com sucesso!”.

Com isso, a vistoria estará concluída, e o processo seguirá automaticamente para as próximas etapas do fluxo de autuação, conforme previsto no sistema.

5. INTERDITAR UMA EDIFICAÇÃO/EVENTO#

A Interdição é uma medida administrativa que visa proibir o uso de uma edificação/evento ou parte dela, quando constatadas condições que representem risco iminente à vida ou ao patrimônio, em desacordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico.

A interdição aplicada poderá ser total ou parcial, de acordo com a gravidade e extensão da irregularidade constatada durante a vistoria.

Após selecionar a opção AUTUAR, o vistoriador deve preencher o Tipo de Embargo: “Embargo Parcial” ou “Embargo Total” de acordo com a situação verificada.

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Após finalizar o preenchimento da aba “vistoria”, o vistoriador deve acessar a aba “Interdição Total/Parcial” e preencher:

  • Observações da interdição: campo obrigatório para descrever com detalhes a situação de risco iminente encontrada que justifique a aplicação da interdição.
  • Anexar arquivo: é possível incluir documentos complementares, como fotos, ofícios ou outros documentos que subsidiem tecnicamente a aplicação da medida.
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Após o preenchimento de todas as informações de todas as abas, o vistoriador deverá clicar em “CONCLUIR”.

O sistema apresentará uma janela de confirmação: “Concluir vistoria com os dados informados?”.

Ao confirmar, o sistema processará a vistoria e apresentará a mensagem de sucesso: “Vistoria salva com sucesso!”.

Com isso, a vistoria estará concluída, e o processo seguirá automaticamente para as próximas etapas do fluxo de autuação, conforme previsto no sistema.

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6. EMBARGAR UMA EDIFICAÇÃO/EVENTO#

O Embargo é uma medida administrativa que visa impedir a continuidade de obras, ou montagem de eventos que estejam sendo executados em desacordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico.

O embargo aplicado poderá ser total ou parcial, de acordo com a gravidade e extensão da irregularidade constatada durante a vistoria.

Após selecionar a opção AUTUAR, o vistoriador deve preencher o Tipo de Embargo: “Embargo Parcial” ou “Embargo Total” de acordo com a situação verificada.

Após finalizar o preenchimento da aba “vistoria”, o vistoriador deve acessar a aba “Embargo Total/Parcial” e preencher:

  • Motivo: selecionar o motivo que fundamenta a aplicação da medida: Não possui PSCIP aprovado; ou Execução em desconformidade com PSCIP aprovado.
  • Observações do embargo: campo obrigatório para descrever com detalhes a situação encontrada e a justificativa para a aplicação do embargo.
  • Anexar arquivo: é possível incluir documentos complementares, como fotos, ofícios ou outros documentos que subsidiem tecnicamente a aplicação da medida.
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Após o preenchimento de todas as informações de todas as abas, o vistoriador deverá clicar em “CONCLUIR”.

O sistema apresentará uma janela de confirmação: “Concluir vistoria com os dados informados?”.

Ao confirmar, o sistema processará a vistoria e apresentará a mensagem de sucesso: “Vistoria salva com sucesso!”.

Com isso, a vistoria estará concluída, e o processo seguirá automaticamente para as próximas etapas do fluxo de autuação, conforme previsto no sistema.

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7. ANÁLISE DE DEFESA DA AUTUAÇÃO#

Essa etapa é realizada pelo militar responsável por avaliar a defesa apresentada pelo autuado, após o processo de autuação. A análise envolve a verificação de dados do recorrente, a avaliação do mérito da defesa e, se necessário, a solicitação de saneamento de vícios.

O primeiro passo para iniciar a análise é acessar a Caixa de Tarefas, onde estão listadas as defesas de autuação pendentes. Clique na aba “Defesa de Autuações” para visualizar todos os processos que aguardam análise.

7.1. Verificar dados do recorrente#

Na primeira tela, serão exibidos os dados do recorrente, como nome, CPF, e-mail, entre outros. O vistoriador deve verificar se o recorrente é um representante do processo, confirmando sua vinculação com a edificação ou evento autuado. Para confirmar o(s) representante(s) do processo, o militar deve clicar em “Visualizar Processo”.

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Ao visualizar o processo, na aba “Representantes”, o militar poderá consultar a listagem das pessoas que possuem vínculo legal com o processo, conforme indicado no sistema.

7.2. Saneamento de vício#

Se o recorrente não estiver listado ou houver qualquer inconsistência nos dados, o militar deve clicar em “Saneamento de Vício”.

Na tela de Saneamento de Vício, o sistema solicitará a inclusão de observações explicativas sobre a situação. O militar deverá detalhar as informações pertinentes e clicar em “OK” para registrar a solicitação.

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Após inserir as observações o militar deve clicar em OK e confirmar a decisão. O processo será retornado ao autuado para que o mesmo adicione um novo representante ou corrija o vínculo, conforme necessário.

7.3. Analisar defesa#

Caso o recorrente seja um representante válido, clique em “Prosseguir” para continuar a análise da defesa.

Ao prosseguir com a análise, o militar verá a defesa apresentada pelo autuado, que pode se defender em até três esferas distintas:

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Apresentar Razões de Defesa#

O autuado discorda da autuação e apresenta razões para justificar que o processo seja encerrado. Nessa defesa, o recorrente busca contestar os fundamentos da autuação e apresentar argumentos que validem a regularidade da edificação ou do evento autuado. Caso as razões de defesa sejam DEFERIDAS, o processo é encerrado.

Contestar a Área Notificada#

Nesta defesa, o autuado contesta a área notificada na autuação, apresentando justificativas e documentos que comprovem que a área de irregularidade foi calculada de forma incorreta. O recorrente pode incluir informações como planta do local, medições ou outras evidências que sugiram que a área notificada não corresponde à realidade. O militar deve avaliar a consistência das informações e, se necessário, recalcular a área notificada.

Novo Autuado Responsável#

O autuado apresenta dados comprobatórios para transferir a responsabilidade do processo para outra pessoa, seja Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ), alegando não ser o real responsável pela edificação ou evento autuado. Essa defesa geralmente envolve a apresentação de documentos legais, como procurações, documentos de registro de empresa ou outros que comprovem o vínculo de outra pessoa com a responsabilidade sobre o processo, além de um termo de consentimento do novo autuado. O militar deve verificar a autenticidade e relevância dos documentos apresentados.

7.3.1. Analisar razões de defesa#

Na tela de Análise das razões de defesa, o militar verá os seguintes campos:

  • Razões de defesa: o autuado apresenta suas justificativas para contestar a autuação. O militar deve ler as razões de defesa e avaliar a documentação anexa.
  • Anexos: documentos que são apresentados pelo recorrente para comprovar a regularidade da edificação.
  • Decisão: o militar deve selecionar entre DEFERIDO ou INDEFERIDO.

Se DEFERIDO: o processo será encerrado, e a autuação será considerada inválida.

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Se INDEFERIDO: o militar deve registrar a justificativa do indeferimento no campo “Observações”.

7.3.2. Analisar contestação de área notificada#

Na tela de Contestar Área Notificada, o militar deverá analisar a defesa apresentada pelo autuado em relação à área notificada. O autuado pode argumentar que a área registrada na autuação está incorreta e apresentar documentos para justificar uma alteração. Esses documentos podem incluir plantas da edificação, medições realizadas, documentos e outros.

O militar deve verificar se os documentos anexados são consistentes e se há necessidade de fazer ajustes na área notificada. Após a análise, o militar deverá selecionar uma das opções de decisão disponíveis:

  • DEFERIDO: Se a defesa do autuado for totalmente aceita e a área notificada for corrigida conforme os dados apresentados.
  • DEFERIDO PARCIALMENTE: Se a área notificada for parcialmente corrigida, com base nas evidências apresentadas pelo autuado, mas não totalmente conforme o alegado.
  • INDEFERIDO: Se a defesa for rejeitada, mantendo a área original da notificação.

Se a decisão for pelo indeferimento ou deferimento parcial, o militar deve inserir um texto de observação para embasar sua decisão.

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7.3.3. Analisar novo autuado responsável#

Na aba de Novo Autuado Responsável, o militar terá acesso aos dados do autuado atual e aos dados do novo autuado solicitados pelo recorrente. O recorrente pode alegar que a responsabilidade pela infração deve ser atribuída a outra pessoa, seja ela pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ), e fornecer documentos comprobatórios para que o novo autuado assuma o polo passivo do processo.

Para que a solicitação de mudança de autuado seja considerada válida, o recorrente deve anexar os seguintes documentos junto à defesa:

  • Declaração de próprio punho, devidamente assinada pelo proprietário ou responsável pela edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, assumindo a responsabilidade legal pelo imóvel ou estabelecimento.
  • Documentos comprobatórios, como contrato de locação, registro de propriedade ou outros que demonstrem o vínculo do novo responsável com o imóvel ou estabelecimento objeto da autuação.

Esses documentos devem ser verificados e analisados com cuidado para garantir a autenticidade e a legitimidade da defesa apresentada.

Após analisar os documentos apresentados e a defesa, o militar deve tomar a decisão, selecionando uma das opções de decisão:

DEFERIDO: Caso os documentos e justificativas apresentadas pelo recorrente forem válidos e a transferência da responsabilidade para o novo autuado for aceitável.

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O sistema gerará uma nova autuação para o novo autuado responsável e o processo seguirá com este novo responsável.

INDEFERIDO: Caso a defesa for considerada inadequada ou se os documentos apresentados não forem suficientes para comprovar a mudança de responsabilidade.

Nesse caso, o processo seguirá com o autuado atual, e o próximo passo será a aplicação da advertência escrita.

7.3.4. Concluir análise de defesa#

Após o militar analisar as esferas de defesa apresentadas pelo autuado (Razões de Defesa, Contestação de Área Notificada e/ou Novo Autuado Responsável), o próximo passo é salvar e confirmar a análise.

Certifique-se de que todas as defesas foram analisadas corretamente, incluindo as justificativas, documentos anexados e as decisões de DEFERIDO, DEFERIDO PARCIALMENTE ou INDEFERIDO.

Após revisar os dados, clique em “Salvar” para garantir que as informações da defesa analisada fiquem registradas no sistema. Após salvar, o sistema solicitará que o militar confirme a análise de defesa. Ao confirmar, a decisão final será oficializada, e o processo seguirá conforme as decisões tomadas.

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8. RECURSO#

A etapa de recurso é realizada quando o autuado deseja contestar a sanção aplicada, que pode ser advertência escrita, multa ou cassação do AVCB/CLCB. O recurso é uma oportunidade para o autuado apresentar argumentos e documentos que justifiquem a revisão da sanção imposta, após a conclusão da autuação e da defesa.

É importante diferenciar o recurso da defesa. A defesa refere-se à contestação da autuação em si, ou seja, o autuado busca questionar a própria infração ou os motivos pelos quais foi autuado. Já o recurso é uma contestação da sanção aplicada após a análise da defesa, ou seja, o autuado está buscando modificar ou anular as penalidades impostas, como a multa ou advertência escrita.

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8.1. Parecer de recurso#

Quando o militar precisar analisar um recurso de autuação, ele deve acessar a Caixa de Tarefas e localizar o cartão referente ao recurso pendente de análise.

Para dar início à análise, o militar deve clicar no cartão correspondente ao recurso que deseja analisar.

Após acessar o cartão do recurso, a primeira tela exibirá os dados do recorrente. O militar deve verificar se o recorrente é um representante válido do processo. O procedimento é similar ao realizado em 7.1 Verificar dados do recorrente na Defesa.

Caso o vínculo não esteja comprovado, o militar pode clicar em “Saneamento de Vício”. O procedimento é similar ao realizado em 7.2 Saneamento de vício. Se o vínculo for confirmado, o militar pode prosseguir para a próxima etapa.

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Na próxima tela, o militar verá as esferas de recurso disponibilizadas ao sancionado, que podem ser:

  • Apresentar Razões de Defesa: o autuado discorda da autuação e apresenta justificativas para que o processo seja encerrado, como explicado na seção sobre análise de defesa (referência: 7.3.1. Analisar razões de defesa).
  • Contestar Área Notificada: o autuado contesta a área informada na autuação e solicita que seja recalculada, conforme discutido na seção de contestar área notificada (referência: 7.3.2. Analisar contestação de área notificada).

Na etapa de recurso, não é mais possível para o sancionado indicar um novo autuado responsável, como é permitido na defesa.

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Após concluir a análise das defesas, o militar deverá tomar uma decisão sobre o recurso. As opções de decisão são:

  • DEFERIDO: Se o recurso for deferido, o processo será encerrado.
  • INDEFERIDO: Se o recurso for indeferido, o processo avançará para a etapa de Homologação de Recurso.

Após tomar a decisão, o militar deve clicar em “Salvar” para registrar a análise no sistema. O sistema então solicitará a confirmação da análise do recurso.

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9. HOMOLOGAÇÃO DE RECURSO#

A homologação do recurso ocorre quando o parecer de recurso foi indeferido e o processo segue para a conclusão da decisão do recurso. Essa etapa é fundamental para formalizar a resposta ao sancionado, seja confirmando a aplicação da sanção (advertência escrita, multa ou cassação), ou modificando a decisão anterior caso o recurso seja deferido na homologação.

Ao concluir essa etapa, o processo é finalizado, e o sancionado recebe a comunicação formal da decisão. A homologação pode confirmar a aplicação da sanção ou revogar a penalidade e encerrar o processo, caso o recurso seja deferido.

Para realizar a homologação, o militar deve acessar a Caixa de Tarefas de Recurso de sanções e selecionar a aba “HOMOLOGAÇÃO DE RECURSO”. Nessa aba, aparecerão os cartões de processos pendentes de homologação de recurso. Cada cartão representará um processo que está aguardando a decisão final sobre o recurso.

Ao clicar no cartão, o militar homologador será direcionado para a tela onde poderá homologar o indeferimento ou deferir o recurso.

Indeferir e Aplicar a Sanção: caso o militar concorde com a decisão inicial de indeferir o recurso, ele deverá manter as informações da tela e prosseguir com a aplicação da sanção. O sistema irá confirmar a aplicação da sanção e iniciará o cálculo do prazo para progressão de sanção (por exemplo, a multa).

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Deferir o Recurso: se o militar reconsiderar a decisão e deferir o recurso, ele pode alterar a decisão tomada anteriormente. Isso resultará no encerramento do processo e na revogação da sanção aplicada. O recurso será aceito, e o processo será finalizado.

Após realizar a decisão, o militar deve clicar no botão “Salvar” para registrar a homologação no sistema. O sistema, em seguida, solicitará a confirmação da homologação de recurso.

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10. PRORROGAÇÃO DE PRAZO#

A prorrogação de prazo é uma solicitação feita pelo sancionado para obter um prazo adicional além daquele estipulado pelas normas, com o objetivo de se adequar e regularizar a situação que levou à autuação.

Essa solicitação pode ser feita em situações onde o sancionado não consegue cumprir o prazo original estabelecido para regularização, e visa permitir que ele tenha mais tempo para corrigir as irregularidades observadas.

A prorrogação de prazo segue regras de prazos máximos por solicitação, para deferimento automático e por processo. Ex.:

  • Prazo Máximo de Solicitação por Cronograma: o sancionado pode solicitar uma prorrogação para o cronograma, com um limite de até 180 dias.
  • Prazo Máximo para Deferimento Automático: em alguns casos, a solicitação de prorrogação pode ser deferida automaticamente, com um limite de 60 dias.
  • Prazo Máximo por Processo: o total de prorrogações solicitadas em um mesmo processo não pode ultrapassar 730 dias.

Dessa forma, todas as solicitações de prorrogação de prazo que chegam à Caixa de Tarefas para análise já estão em conformidade com as regras gerais de solicitação. O militar responsável pela análise deve, portanto, focar sua análise no mérito do pedido, considerando os motivos e a justificativa apresentada pelo sancionado.

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10.1. Analisar pedido de prorrogação de prazo#

Para analisar os pedidos de prorrogação de prazo, o militar deve acessar a Caixa de Tarefas e selecionar a aba “Prorrogações de Prazo”. Nesta aba, serão listados os cartões dos processos que possuem solicitações de prorrogação pendentes.

Cada cartão de processo exibirá as informações principais do processo.

O militar deve clicar no cartão correspondente para analisar a solicitação de prorrogação de prazo.

Após clicar no cartão, o sistema abrirá a tela com detalhes sobre a solicitação de prorrogação. Na tela, o militar visualizará:

  • Código do processo e atividade atual do processo, conforme registrado no histórico;
  • Itens do cronograma apresentado pelo sancionado, com os prazos para cada item e o prazo total solicitado;
  • Documentos anexados, que são opcionais e podem ser apresentados pelo solicitante para justificar a solicitação de prorrogação. Estes documentos devem ser analisados pelo militar para verificar sua relevância e consistência com o pedido.
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[em confecção] — indicação presente no manual original.

11. ANÁLISE DE COMUNICAÇÃO DA CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE#

12. VISTORIA ACESSÓRIA#

13. VISUALIZAR PROCESSO#

14. COMPLEMENTAR PROCESSO#

15. FLUXO DE NOTIFICAÇÃO#