1 OBJETIVO#
Esta Instrução Técnica padroniza os termos e definições utilizados no CBMMG.
2 APLICAÇÃO#
Esta Instrução Técnica se aplica a todas as atividades de Segurança Contra Incêndio do CBMMG.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto 44.746 de 29 de fevereiro de 2008 – Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências.
NBR 13860/97 Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio.
ISO 8421-1 – General Terms and phenomena of fire.
ISO 8421-2 – Strutural fire protection.
ISO 8421-3 – Fire detection and alarm.
ISO 8421-4 – Fire extinction equipment.
ISO 8421-5 – Smoke control.
ISO 8421-6 – Evacuation and means of escape.
ISO 8421-7 – Explosion detection and suppression means.
ISO 8421-8 – Terms specific to fire-fighting, rescul services and handling hazardous materials.
ISO 8421-1 – General Terms and phenomena of fire.
4 DEFINIÇÕES#
Para efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se os seguintes termos e definições.
4.1 Abandono de edificação: O mesmo que evacuação da edificação, é a retirada organizada e segura da população usuária de uma edificação conduzida à via pública ou espaço aberto exterior à edificação, ficando em local seguro.
4.2 Abertura desprotegida : Porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação com o exigido índice de proteção ao fogo, ou qualquer parte da parede externa da edificação com índice de resistência ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação.
4.3 Abrigo de mangueiras: Compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta trinco e visor transparente, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis e outros equipamentos de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos.
2/41 Alterada pela portaria n. 72, de 31ago2023, publicada no DOEMG n. 172, ano 131, p. 24.