1 OBJETIVO#
1.1 Esta Instrução Técnica estabelece os parâmetros da compartimentação horizontal e compartimentação vertical, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais.
1.2 A compartimentação horizontal se destina a impedir a propagação de incêndio no pavimento de origem para outros ambientes no plano horizontal.
1.3 A compartimentação vertical se destina a impedir a propagação de incêndio no sentido vertical, ou seja, entre pavimentos elevados consecutivos.
2 APLICAÇÃO#
Esta Instrução Técnica aplica-se a todas as edificações onde são exigidas a compartimentação horizontal e vertical, conforme previsão da legislação de segurança contra incêndio e pânico do Estado de Minas Gerais, estabelecendo detalhamentos técnicos relativos à área de compartimentação.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – Determinação da resistência ao fogo.
NBR 6118 – Projetos de estrutura de concreto.
NBR 6479 – Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo.
NBR 10636 – Paredes divisórias sem função estrutural – Determinação da resistência ao fogo.
NBR 11711 – Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais.
NBR 11742 – Porta corta-fogo para saídas de emergência – Especificação.
NBR 13768 – Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – Requisitos.
NBR 14323 – Dimensionamento de estrutura de aço de edifício em situação de incêndio – Procedimento.
NBR 14432 – Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – procedimento.
NBR 9441 – Sistema de detecção e alarme de Incêndio.
NBR 14925 – Unidades envidraçadas resistentes ao fogo para uso em edificações.
2/18 Alterada pela portaria n. 74, de 29fev2024, publicada no DOEMG n. 44, ano 132, p. 05.