1 OBJETIVO#
1.1 Estabelecer critérios mínimos necessários para o dimensionamento das “Saídas de Emergência em Edificações”, para que sua população possa abandoná-las, em caso de incêndio ou pânico, protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas.
1.2 Padronizar critérios para análise de projetos de Segurança Contra Incêndio e pânico e vistoria de edificações em Minas Gerais.
1.3 Orientar os profissionais que atuam na elaboração de projetos e execução de obras submetidas à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) se aplica a todas as edificações, podendo, entretanto, servir como exemplo de situação ideal que deve ser buscada em adaptações de edificações existentes, consideradas suas devidas limitações.
2.2 Esta Instrução Técnica não se aplica:
3 REFERÊNCIAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Legislação#
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.746/2008 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
3.2 Normas#
NBR 9050 – Adequação das edificações e do imobiliário urbano à pessoa deficiente.
NBR 9077 – Saídas de Emergência em Edifícios.
NBR 11742 – Porta corta-fogo para saída de emergência.
NBR 11785 – Barra antipânico – Requisitos.
NBR 13434 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – 3 partes.
NBR 10898 – Sistemas de iluminação de emergência.