1 OBJETIVO#
Esta Instrução Técnica fixa as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
2 APLICAÇÃO#
2.1 Esta Instrução Técnica se aplica às edificações e áreas de risco onde é exigido o sistema de iluminação de emergência.
2.2 Adota-se a NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência, naquilo que não contrariar o disposto nesta Instrução Técnica.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS#
Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
Lei Estadual n. 14.130/2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais.
Decreto Estadual n. 44.270/2006 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
NBR 6150 – Eletroduto de PVC rígido – Especificação.
NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência
IT 08 – Saída de Emergência em Edificações.
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão
4 DEFINIÇÕES#
4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 02 (Terminologia de Proteção contra incêndio e Pânico)
5 PROCEDIMENTOS#
5.1 Grupo Motogerador (GMG)#
5.1.1 Deve-se garantir acesso controlado e desobstruído desde a área externa da edificação até o grupo motogerador.
5.1.2 No caso de grupo motogerador instalado em local confinado, para o seu perfeito funcionamento, deverá ser garantido que a tomada de ar frio seja realizada sem o risco de se captar a fumaça oriunda de um incêndio.
5.1.3 Na condição acima descrita, o GMG deve ser instalado em compartimento resistente ao fogo por 2 (duas) horas, com acesso protegido por PCF (P90).
5.1.4 Quando a tomada de ar externa for realizada por meio de duto, este deve ser construído ou protegido por material resistente ao fogo por 2 (duas) horas.
2/3 Aprovada pela portaria n. 05, de 25out2005.